25 de setembro
Tribunal Constitucional rejeitou a candidatura de António Araújo, mas CNE não permitiu retirar nome do candidato dos boletins, embora estes ainda não tivessem sido impressos à data
No acórdão 817/2025, o Tribunal Constitucional decidiu rejeitar a candidatura aos órgãos autárquicos do Porto das candidaturas “António Araújo – Fazemos das Tripas Coração”. Perante esta rejeição, o Município do Porto solicitou informação à CNE, ao Tribunal Judicial da Comarca do Porto e à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI) sobre a presença do nome da candidatura nos boletins de voto, uma vez que estes ainda não tinham sido impressos à data, 12 de setembro.
Em resposta, a Secretaria-Geral do MAI sugere que, por uma questão de clareza para os cidadãos eleitores e evitarem-se votos nulos, a referida candidatura deveria ser retirada dos boletins.
Mesmo assim, e a 14 dias do voto antecipado e a 22 do dia das eleições, a CNE decidiu, de forma incompreensível, que os boletins de voto têm de incluir a candidatura rejeitada pelo Tribunal Constitucional.
Para Filipe Araújo, do Movimento “Fazer a Porto”, esta decisão “só vai servir para a confusão dos eleitores, promovendo um ato eleitoral pouco democrático e que materializa uma decisão contrária à tomada pelo Tribunal Constitucional”. “Como é que alguém explica a um cidadão que, no boletim de voto, existe um nome que afinal não é candidato? Sobretudo quando era possível corrigir o erro, já que os boletins ainda não tinham sido impressos?”, afirma Filipe Araújo.
Após ter tomado conhecimento desta bizarra situação, o Movimento independente solicitou no dia 21 de setembro, com caráter de urgência, a reimpressão dos boletins de voto, não tendo tido até ao momento qualquer resposta.